O PRAD é instrumento exigido em licenciamento ambiental e em obrigações regulatórias específicas (notadamente em mineração e fechamento de aterros). Define como uma área impactada pela atividade será recuperada — fisicamente estável, ambientalmente reabilitada, integrada ao uso futuro.
A ALTA atua na componente geotécnica e hidrotécnica do PRAD: diagnóstico das estruturas e áreas, conformação geométrica final, drenagem, controle de erosão, tratamento de águas residuárias e percolados, integração com cobertura vegetal e uso futuro. A componente ambiental e biológica é tratada em coordenação com especialistas dessas áreas.
Para áreas mineradas, o PRAD trata da recuperação de cavas, pilhas, bota-foras, áreas de servidão, acessos e instalações industriais. Em obras lineares, trata da recuperação de áreas de empréstimo, bota-foras, faixas de servidão e taludes. Em aterros, trata do encerramento e do uso futuro pós-fechamento.
A consistência entre PRAD, projeto da operação, plano de fechamento e provisões financeiras é parte essencial. Planos desconectados geram custo excessivo ou frustração de objetivos. O PRAD bem feito é instrumento de gestão, não apenas exigência burocrática.
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