A DCE é instrumento regulatório obrigatório no qual o profissional habilitado declara, sob responsabilidade técnica, a condição de estabilidade da barragem de mineração. A periodicidade e os requisitos são fixados pela Resolução ANM 95/2022, com prazos diferenciados por categoria de risco e dano potencial associado.
A elaboração demanda análise consistente da estrutura: revisão dos dados de instrumentação no período, avaliação das inspeções regulares, verificação de não conformidades pendentes, análise de eventos hidrológicos e operacionais e, quando necessário, atualização das análises de estabilidade. A DCE não é um relatório formal padronizado — é uma declaração técnica que exige base sólida.
A ALTA atua na elaboração da DCE com equipe sênior em geotecnia de barragens, com cuidado especial para situações de transição: barragens em descaracterização, alteamento, primeiro enchimento ou que apresentem indicadores de instrumentação fora de faixa. Nestes contextos, a DCE deve refletir com precisão a real condição da estrutura e as condicionantes operacionais.
Para situações em que a estabilidade não pode ser declarada, a ALTA orienta o empreendedor sobre o caminho técnico e regulatório, incluindo eventual emissão de declaração negativa e plano de adequação.
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